LEI Nº 336, de 03 de fevereiro DE 2000

 

REGULAMENTA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos casos de interesses da Administração, a convidar o servidor nomeado, ainda no período do estágio probatório, para exercer função de maior interesse da Administração Municipal, sem prejuízo do tempo do estágio do Servidor.

 

Art. 2º Para a remuneração do Servidor nos casos em que for aplicado no artigo 1º, será utilizada a verba do cargo nomeado, permitindo em casos específicos de acréscimos de abono pecuniário à nova função.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.