revogada pela lei complementar nº 30, de 01 de agosto de 2007

 

LEI Nº 334, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA CARGOS DE OPERADORES DE MÁQUINAS PARA ATENDER CONVÊNIO FIRMADO COM A CESAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, com a finalidade exclusiva de atender as exigências do Convênio nº 092/92, firmado com a Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN - os seguintes cargos:

 

I - 05 (cinco) Cargos de Operadores de Máquinas.

 

Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas de que trata o artigo anterior, serão oriundos do próprio Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, com validade até 31/12/2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.