LEI
Nº 334, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000
CRIA
CARGOS DE OPERADORES DE MÁQUINAS PARA ATENDER CONVÊNIO FIRMADO COM A CESAN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de
Ibatiba-ES, com a finalidade exclusiva de atender as exigências do Convênio nº
092/92, firmado com a Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN - os
seguintes cargos:
I - 05 (cinco) Cargos de Operadores de Máquinas.
Art. 2º Os recursos para
cobrirem as despesas de que trata o artigo anterior, serão oriundos do próprio
Convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro
do corrente ano, com validade até 31/12/2000.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.