O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibatiba-ES, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, para atender o Plano de Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º, será firmado entre União, Estado e o Município, ficando a cota do Município para a formação da Farmácia Base, o valor de R$ 8.595,00 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo ao mês de maio de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.