LEI Nº 325, de 11 de novembro DE 1999

 

DENOMINA CENTRO DE VIVÊNCIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Centro de Vivência José Alves Moreno", o local popularmente conhecido como "Casa de Pau", onde se abrigam as Secretarias Municipais de Agricultura, Indústria e Comércio, e Meio Ambiente Turismo e Esporte, além de outros setores como IDAF, EMCAPER, localizado à Rua Olindo Florindo de Freitas s/nº, nesta cidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de novembro de 1999.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.