O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 38 da Lei Municipal nº 287/98 que trata da estrutura administrativa do Município de Ibatiba, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 38. no item II - passando a constar o termo Ações em Saúde.
§ 1º Engloba a área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
§ 2º O Anexo I a que se refere o art. 12, item III, Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a configuração contida em anexo."
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 21 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.