O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 04 (quatro) cargos com as seguintes denominações:
a) pedreiro.............01(um) cargo..........Cr$ - 126.300,00
b) trabalhador Braçal............03 (três) cargos.............Cr$ - 97.176,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anteriores, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.