LEI Nº 320, de 01 de outubro DE 1999

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 140.850,00 (cento e quarenta mil e oitocentos e cinquenta reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:

 

a) Anulação:

 

1) Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades

3111 - Vencimentos e Vantagens fixas..........................R$ 33.000,00

 

2) Secretaria Municipal de Finanças

Manutenção das Atividades da Secretaria

3111 - Vencimentos e Vantagens fixas............................R$ 2.750,00

 

3) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

3111 - Vencimentos e Vantagens fixas............................R$ 1.150,00

 

4) Secretaria Municipal de Educação Cult. Ens. Regul.

Manutenção das Atividades da Secretaria

3111 - Vencimentos e Vantagens fixas..........................R$ 55.700,00

 

5) Secretaria Municipal de Saúde

3111 - Vencimentos e Vantagens fixas..........................R$ 37.000,00

 

6) Secretaria Municipal de Meio Ambiente Parques Recreativos e Desportivos

3111 - Vencimentos e Vantagens fixas............................R$ 1.200,00

 

7) Secretaria Municipal de Agricultura Promoção e Extensão Rural

Aquisição de dois veículos para passageiros

3111 - Vencimentos e Vantagens fixas............................R$ 9.700,00

Total de Anulações...................................................R$ 140.850,00

 

b) Suplementação:

 

1) Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades da Secretaria

3111 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 5.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 32.500,00

 

2) Secretaria Municipal de Finanças

Manutenção das Atividades da Secretaria

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 1.000,00

3151 - Inativos...........................................................R$ 1.750,00

4351 - Amortização da Dívida Contratada......................R$ 19.000,00

 

3) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Urbanismo

Manutenção das Atividades da Secretaria

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 1.000,00

Vias Urbanas

3120 - Material de Consumo............................................R$ 500,00

 

4) Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ensino

Ensino Regular

Construção da Sala de Aula

4110 - Obras e Instalações...........................................R$ 7.500,00

Aquisição de Móveis, Máquinas e Utensílios para o ensino

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 5.200,00

Manutenção das atividades

3120 - Material de Consumo........................................R$ 20.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 2.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 21.000,00

 

5) Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Manutenção das Atividades da Secretaria

3113 - Obrigações Patronais........................................R$ 21.500,00

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 5.000,00

 

6) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Parques Recreativos e Desportivos

Manutenção das Atividades da Secretaria

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 1.200,00

 

7) Secretaria Municipal de Agricultura Promoção e Extensão Rural

3113 - Obrigações Patronais.........................................R$ 4.200,00

3120 - Material de Consumo..........................................R$ 3.500,00

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 2.000,00

Total de Suplementações..........................................R$ 140.850,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 01 de outubro de 1999.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.