LEI Nº 3, de 11 de fevereiro DE 1983

 

CRIA TABELA DE CARGOS FUNCIONAIS PARA O PESSOAL CELETISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar em seu sistema administrativo, Tabela de Cargos funcional para o pessoal Regido pelo sistema de Consolidação das Leis do Trabalho, assim discriminada:

 

TRABALHADOR BRAÇAL

Discriminação Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições a execução de trabalhos de natureza rudimentar, que exigem preponderantemente esforço físico.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

Varrer terrenos, ruas, Praças e outros logradouros;

Fazer coleta e transporte de lixo para os caminhões e carrocinhas;

Carregar e descarregar caminhões com terra, brita, areia, pedras, lajotas, cimentos e outros materiais de consumo;

Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e fossas;

Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros, utilizando enxada, enxadão, foice, pá e picareta;

Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;

Limpar e lavar veículos e máquinas;

Auxiliar na construção e conserto de pontes e mata-burros.

 

SERVENTES

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições a guarda e limpeza do Prédio da Prefeitura, cumprimento de mandados externos e a preparação e distribuição de cafezinho.

 

Descrição Detalhada das tarefas:

 

Limpar cômodos, pátio, banheiros, e demais dependências da Prefeitura, varrendo, raspando, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças;

Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

Espanar móveis e janelas;

Sacudir e lavar capachos e tapetes;

Abrir e fechar a Prefeitura;

Ligar, desligar, descongelar e limpar a geladeira;

Desligar os aparelhos elétricos no final do expediente;

Lavar louças, recipientes e vasilhames;

Preparar e servir cafezinho;

Providenciar a compra do material de cozinha;

Cumprir mandados externos;

Guardar as chaves da Prefeitura;

Executar outras tarefas correlatas.

 

COVEIRO

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições a abertura de Sepultura, a exumação de restos mortais, fiscalização da entrada e saída de pessoas e zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

Abrir sepulturas, cavando, medindo, tirando a terra, deixando em condições para o sepultamento;

Descer os caixões e ataúdes;

Providenciar a vedação das sepulturas;

Executar a exumação de restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura, bem como em cumprimento à determinação legal e judicial;

Zelar pela ordem de limpeza e conservação do cemitério;

Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas durante os velórios.

Executar outras tarefas correlatas.

 

MOTORISTA

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas ao transporte de Cargas, funcionários e autoridades a serviço e documentos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Executar serviços relacionados ao transporte de operários para os locais de trabalho predeterminados;

 

Transportar e entregar cargas tais como:

Material de construção em geral, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

Peças para manutenção de veículos e equipamentos da Prefeitura;

Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras Repartições e vice-versa;

Transportar funcionários a serviço e autoridades em geral;

Participar da limpeza e conservação das vias públicas, transportando lixo e outros materiais para locais predeterminados;

Zelar pela limpeza e conservação do veículo;

Executar outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DE MAQUINISTA

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições executar as tarefas mecânicas e em geral auxiliares na conservação e desempenho dos motores a combustão e de conjuntos mecânicos de viaturas, máquinas, tratores geradores de eletricidade e outros.

 

Descrição Detalhada das tarefas:

 

Executar ou providenciar a troca de óleo dos motores bem os serviços de lavagem e lubrificação em geral das máquinas, veículos e equipamentos;

Detectar os problemas mecânicos ou elétricos e providenciar os devidos consertos;

Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

Zelar pela limpeza dos locais de trabalho;

Auxiliar o operador de máquinas nos serviços executados;

Executar outras tarefas correlatas.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas e bueiros e serviços de drenagens e nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

Descrição Detalhada das tarefas:

 

Dirigir e operar trator, patrol e retroescavadeira;

Abrir, aterrar e nivelar ruas, terrenos e estradas;

Retirar lama, terra e lixo das ruas e estradas;

Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas;

Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia brita, pedras e manilhas;

Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água;

Levantar, colocar e arrancar postes;

Executar serviços de drenagem;

Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas;

Abastecer as máquinas;

Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas;

Executar outras tarefas correlatas.

 

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

Descrição sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições de tarefas de montagem, recuperação e manutenção de motores a combustão e de conjuntos de mecânicos de viaturas, máquinas, tratores, motores geradores de eletricidade e outros.

 

Descrição Detalhada das tarefas:

 

Examinar motores e conjuntos mecânicos para determinar os defeitos e anormalidade de funcionamento;

Fazer o desmonte de peças defeituosas ou com anormalidade de funcionamento;

Proceder à substituição, ajuste e reparos de peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustível, de lubrificação e de arrefecimento, etc;

Montar os motores e demais componentes dos veículos, tratores, etc;

Recondicionar a instalação elétrica do veículo, motor trator, etc;

Testar o trator, máquina, veículo, motor, etc, uma vez montado;

Recondicionar peças utilizando equipamentos apropriados;

Zelar pela limpeza do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuição a execução de atividades relacionadas a trabalhos de escritórios e geral, envolvendo cálculos e interpretações com um certo nível de complexidade.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

Executar atividades de protocolo compreendendo:

Recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral, bem como a prestação de informações ao público;

Executar atividades de administração de pessoal compreendendo:

Aplicação de Leis, regulamentos, portarias e normas em geral, relacionadas ao controle de frequência de pessoal, confecção de folha de pagamento, bem como o preenchimento de fichas, formulários e outros;

Executar atividades relacionadas a finanças compreendendo: Elaboração de Balancetes, ordem de pagamento, registro de empenho, levantamentos para elaboração de outros documentos, lançamentos e cobrança da dívida ativa, escrituração de caixa e do demonstrativo diário de arrecadação de tributos, cobrança de taxas e impostos, conferência de documentos e outros;

Executar atividades relacionadas à administração de material compreendendo:

Distribuição, preparação de quadros e mapas estatísticos de controle de materiais, elaboração de cálculos referentes ao consumo e a necessidade de material e execução de serviços datilográficos em geral;

Executar outras tarefas correlatas.

 

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições as atividades de execução dos registros contábeis, financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou mecânicas.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

Executar trabalhos contábeis;

Elaborar escrituração analítica de atos e fatos contábeis financeiros e orçamentários;

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques, autorização de pagamentos, escriturar diário e fichar contábeis;

Controlar os suprimentos de fundos concedidos e fazer baixa de responsabilidade quando a prestação de contas;

Conferir e classificar movimentos de tesouraria;

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Fazer conciliação de estratos bancários;

Conferir e Classificar faturas;

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

Elaborar balancetes orçamentários e financeiros;

Elaborar demonstração de fundos pendentes e concedidos;

Elaborar relatórios;

Executar outras tarefas correlatas.

 

PROFESSOR DE 1º GRAU

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau e executar outras tarefas pertinentes ao magistério.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

Desenvolver os programas de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnica-pedagógica;

Preparar plano de aulas;

Ministrar aulas;

Preparar, aplicar e corrigir provas;

Efetuar o registro das atividades de classes;

Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola, enviando-os mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;

Participar na execução de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;

Participar de reuniões, bem como frequentar cursos de esclarecimentos pedagógicos;

Promover contatos com pais de alunos a outros do sistema municipal de educação para discussão de problemas;

Providenciar a limpeza e a conservação de salas de aulas;

Distribuir material escolar, bem como preparar e distribuir merenda para alunos;

Executar outras tarefas correlatas.

 

AGENTE FISCAL

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições, os trabalhos de fiscalização de obras e posturas, mercados e feiras livres relativas à obediência às posturas Municipais, bem como as providencias decorrentes das transições às referidas posturas.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

Lavrar autos de notificação, infração e embargos;

Providenciar e/ou expedir memorando e comunicação e/ou intimação;

Coletar dados, informar e encaminhar processos, sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e outros;

Confrontar a construção com projeto aprovado pela Prefeitura;

Fiscalizar entulhos em vias públicas;

Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições dos mercados e feiras;

Fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

Despachar processos de plantas;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras tarefas correlatas.

 

CONTADOR

Descrição sumária do Cargo

 

Os ocupantes do Cargo têm como atribuições as atividades relativas à administração financeira e contábil e a auditoria.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

Executar escrituração de operações contábeis;

Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

Elaborar plano de contas orçamentárias, financeiro e patrimonial;

Elaborar normas contábeis;

Receber prestação de contas;

Participar da tomada de contas;

Assinar peças contábeis;

Examinar empenhos de despesas verificando a existência de disponibilidade e classificando a conta orçamentária;

Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Orientar tecnicamente os servidores de categoria inferior lotados na área de contabilidade;

Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

Participar de grupos de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGOS

QUANT.

SALÁRIO

TOTAL

Trabalhador Braçal

15 / 18 / 25 / 32 / 36 (Quantitativo alterado pela Lei nº 55, de 22 de abril de 1986)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 48, de 09 de julho de 1985)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 32, de 13 de setembro de 1984)

23.568,00 / 97.176,00 / 333.120 / 938,00 (Salário alterado pela Lei nº 55, de 22 de abril de 1986)

(Salário alterado pela Lei nº 48, de 09 de julho de 1985)

(Salário alterado pela Lei nº 32, de 13 de setembro de 1984)

-o-

Servente

02

23.568,00

-o-

Coveiro

01

30.000,00

-o-

Motorista

03 / 04 / 05 / 07 (Quantitativo alterado pela Lei nº 57, de 13 de junho de 1986)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 36, de 27 de novembro de 1984) (Quantitativo alterado pela Lei nº 27, de 28 de março de 1984)

35.000,00 / 74.250,00 / 216.352,00 / 1.534,00 (Salário alterado pela Lei nº 57, de 13 de junho de 1986)

(Salário alterado pela Lei nº 36, de 27 de novembro de 1984)

(Salário alterado pela Lei nº 27, de 28 de março de 1984)

-o-

Auxiliar de Maquinista

02

23.568,00

-o-

Operador de Máquina

02 / 03 / 05 (Quantitativo alterado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 35, de 01 de outubro de 1984)

40.000,00 / 188.850,00 / 1.300,000 (Salário alterado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

(Salário alterado pela Lei nº 35, de 01 de outubro de 1984)

-o-

Mecânico de Manutenção

01

40.000,00

-o-

Auxiliar Administrativo

12 / 15 (Quantitativo alterado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

35.000,00

-o-

Auxiliar de Contabilidade

01

35.000,00

-o-

Professor de 1º Grau

08

35.000,00

-o-

Agente Fiscal

01 / 02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 39, de 18 de janeiro de 1985)

40.000,00

-o-

Contador

01

50.000,00

-o-

Docente Leigo (Cargo criado pela Lei nº 12, de 28 de maio de 1983)

04

23.568,00

 

Contínuo (Cargo criado pela Lei nº 15, de 02 de maio de 1983)

01

 

 

Encarregado de obras de arte (Cargo criado pela Lei nº 27, de 28 de março de 1984)

01

80.000,00

 

Pedreiro (Cargo criado pela Lei nº 32, de 13 de setembro de 1984)

01 / 03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

126.300,00 / 880.000 (Salário alterado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

 

Merendeira (Cargo criado pela Lei nº 42, de 15 de abril de 1985)

15 / 19 (Quantitativo alterado pela Lei nº 55, de 22 de abril de 1986)

166.560 / 938,00 (Salário alterado pela Lei nº 55, de 22 de abril de 1986)

 

Vigia (Cargo criado pela Lei nº 42, de 15 de abril de 1985)

02

241.530

 

Motorista Do Gabinete Do Prefeito (Cargo criado pela Lei nº 45, de 24 de junho de 1985)

01

432.700

 

Jardineiro (Cargo criado pela Lei nº 45, de 24 de junho de 1985)

01

333.100

 

Bibliotecária (Cargo criado pela Lei nº 45, de 24 de junho de 1985)

01

333.100

 

Encarregado da Fábrica de Manilhas (Cargo criado pela Lei nº 48, de 09 de julho de 1985)

01

432.704

 

Encarregado do Setor Agrícola (Cargo criado pela Lei nº 48, de 09 de julho de 1985)

01

432.704

 

Carpinteiro (Cargo criado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

02

1.000.000

 

Armador (Cargo criado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

01 / 02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 57, de 13 de junho de 1986)

880.000 / 1.416,00 (Salário alterado pela Lei nº 57, de 13 de junho de 1986)

 

Gari (Cargo criado pela Lei nº 54, de 20 de janeiro de 1986)

03

700.000

 

Professor de Primeiro Grau (Cargo criado pela Lei nº 55, de 22 de abril de 1986)

04

1.180,00

 

Professor(a) Municipal (Cargo criado pela Lei nº 56, de 29 de abril de 1986)

06 / 12 (Quantitativo alterado pela Lei nº 59, de 02 de julho de 1986)

1.180,00 / 1.031,00 (Salário alterado pela Lei nº 59, de 02 de julho de 1986)

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de fevereiro de 1983.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.