O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal situada no Córrego Serra das Perobas, na propriedade do Sr. Hélio Lucindo de Lima, neste Município, passa denominar-se, a partir da presente data "Escola de 1º Grau Professora Eliana Marlene Coitinho".
Parágrafo Único. Doravante, a referida Escola oferecerá à Comunidade, o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.