LEI Nº 316, de 25 de junho DE 1999

 

REDENOMINA ESCOLA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal situada no Córrego Serra das Perobas, na propriedade do Sr. Hélio Lucindo de Lima, neste Município, passa denominar-se, a partir da presente data "Escola de 1º Grau Professora Eliana Marlene Coitinho".

 

Parágrafo Único. Doravante, a referida Escola oferecerá à Comunidade, o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 25 de junho de 1999.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.