LEI
Nº 313, DE 25 DE JUNHO DE 1999
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 228/96, DE 26/09/96, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº
228/96, de 26 de setembro de 1996, que dispõe sobre a instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I
- O Prefeito Municipal como seu Presidente;
II - Um representante da Secretaria
Municipal de Obras;
III - Um representante da Câmara
Municipal de Vereadores;
IV - Um representante da ENCAPER
(Empresa Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural), que atuará como Secretário
Executivo do CMDR;
V
- Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - Um representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
VII - Seis representantes de Associações
e Organizações de Produtores Rurais, com participação de Agricultores
familiares."
Art. 2º O Chefe do Poder
Executivo deverá baixar decreto, empossando os Membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de
1999.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.