LEI Nº 31, de 13 de setembro DE 1984

 

CONCEDE ABONO SALARIAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder aos chefes do departamento administrativo e departamento de finanças, ao encarregado de obras de arte e operador de máquinas, cargos criados pelas leis nº 01 de 11/02/83, 03 de 11/02/83 e nº 27 de 28/03/1984, abono salarial permanente no valor de Cr$ - 50.000,00 mensais, que serão incorporados aos seus vencimentos.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes dos recursos próprios do município, em dotações específicas consignadas neste e nos futuros orçamentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de setembro de 1984.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.