O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 290.500,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:
1) Gabinete do Prefeito
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 2.000,00
2) Judiciária
3132 - Outro Serviços e Encargos.................................R$ 17.000,00
3) Secretaria Municipal de Administração
4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 10.000,00
4) Secretaria Municipal de Finanças
3113 - Obrigações Patronais......................................R$ 116.000,00
5) Secretaria Municipal de Obras
3132 - Outro Serviços e Encargos...................................R$ 4.500,00
4110 - Obras e instalações............................................R$ 4.500,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 6.000,00
6) Secretaria Municipal de Educação
3120 - Material de Consumo..........................................R$ 3.500,00
3254 - Apoio Financeiro ao Estudante...........................R$ 10.000,00
4110 - Obras e instalações............................................R$ 9.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 53.000,00
7) Secretaria Municipal de Saúde
4110 - Obras e instalações..........................................R$ 38.500,00
8) Secretaria Municipal de Agricultura
4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 15.500,00
9) Secretaria Municipal de Ação Social
4110 - Obras e instalações............................................R$ 1.000,00
Total de Anulações...................................................R$ 290.500,00
1) Gabinete do Prefeito
3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 2.000,00
2) Secretaria Municipal de Administração
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 25.000,00
3) Secretaria Municipal de Finanças
3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 2.000,00
4351 - Amortização de Dívida Contratada....................R$ 114.000,00
4) Secretaria Municipal de Obras
3120 - Material de Consumo..........................................R$ 8.500,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 4.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 2.500,00
5) Secretaria Municipal de Educação
3120 - Material de Consumo........................................R$ 25.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 35.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 15.500,00
6) Secretaria Municipal de Saúde
3113 - Obrigações Patronais.........................................R$ 2.500,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.....................R$ 21.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 15.000,00
7) Secretaria Municipal de Agricultura
3113 - Obrigações Patronais.........................................R$ 1.000,00
3120 - Material de Consumo........................................R$ 10.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 1.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.500,00
8) Secretaria Municipal de Ação Social
3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00
Total de Suplementações..........................................R$ 290.500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 10 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.