LEI Nº 310-A, de 10 de junho DE 1999

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 290.500,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:

 

a) Anulação:

 

1) Gabinete do Prefeito

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 2.000,00

 

2) Judiciária

3132 - Outro Serviços e Encargos.................................R$ 17.000,00

 

3) Secretaria Municipal de Administração

4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 10.000,00

 

4) Secretaria Municipal de Finanças

3113 - Obrigações Patronais......................................R$ 116.000,00

 

5) Secretaria Municipal de Obras

3132 - Outro Serviços e Encargos...................................R$ 4.500,00

4110 - Obras e instalações............................................R$ 4.500,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 6.000,00

 

6) Secretaria Municipal de Educação

3120 - Material de Consumo..........................................R$ 3.500,00

3254 - Apoio Financeiro ao Estudante...........................R$ 10.000,00

4110 - Obras e instalações............................................R$ 9.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 53.000,00

 

7) Secretaria Municipal de Saúde

4110 - Obras e instalações..........................................R$ 38.500,00

 

8) Secretaria Municipal de Agricultura

4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 15.500,00

 

9) Secretaria Municipal de Ação Social

4110 - Obras e instalações............................................R$ 1.000,00

 

Total de Anulações...................................................R$ 290.500,00

 

b) Suplementação:

 

1) Gabinete do Prefeito

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 2.000,00

 

2) Secretaria Municipal de Administração

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 2.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 25.000,00

 

3) Secretaria Municipal de Finanças

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 2.000,00

4351 - Amortização de Dívida Contratada....................R$ 114.000,00

 

4) Secretaria Municipal de Obras

3120 - Material de Consumo..........................................R$ 8.500,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 4.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 2.500,00

 

5) Secretaria Municipal de Educação

3120 - Material de Consumo........................................R$ 25.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 35.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 15.500,00

 

6) Secretaria Municipal de Saúde

3113 - Obrigações Patronais.........................................R$ 2.500,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.....................R$ 21.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 15.000,00

 

7) Secretaria Municipal de Agricultura

3113 - Obrigações Patronais.........................................R$ 1.000,00

3120 - Material de Consumo........................................R$ 10.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 1.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.500,00

 

8) Secretaria Municipal de Ação Social

3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00

 

Total de Suplementações..........................................R$ 290.500,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de junho de 1999.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.