LEI Nº 310, de 10 de maio DE 1999

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:

 

A) Anulação:

 

1) Gabinete do Prefeito

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.000,00

 

2) Secretaria Municipal de Administração

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 2.000,00

 

3) Secretaria Municipal de Obras

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.000,00

 

4) Secretaria Municipal de Educação

3254 - Apoio Financeiro ao Estudante...........................R$ 23.000,00

 

5) Secretaria Municipal de Saúde

4110 - Obras e instalações............................................R$ 5.000,00

 

6) Secretaria Municipal de Agricultura

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.000,00

 

7) Secretaria Municipal de Ação Social

4110 - Obras e instalações............................................R$ 1.000,00

 

Total de Anulações.....................................................R$ 40.000,00

 

B) Suplementação:

 

1) Gabinete do Prefeito

3132 - Outros Serviços.................................................R$ 3.000,00

 

2) Secretaria Municipal de Administração

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 2.000,00

 

3) Secretaria Municipal de Obras

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 3.000,00

 

4) Secretaria Municipal de Educação

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 8.000,00

3132 - Outros Serviços...............................................R$ 15.000,00

 

5) Secretaria Municipal de Saúde

3113 - Obrigações Patronais.........................................R$ 5.000,00

 

6) Secretaria Municipal de Agricultura

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 3.000,00

 

7) Secretaria Municipal de Ação Social

3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00

 

Total de Suplementações............................................R$ 40.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de maio de 1999.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.