O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:
1) Gabinete do Prefeito
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.000,00
2) Secretaria Municipal de Administração
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 2.000,00
3) Secretaria Municipal de Obras
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.000,00
4) Secretaria Municipal de Educação
3254 - Apoio Financeiro ao Estudante...........................R$ 23.000,00
5) Secretaria Municipal de Saúde
4110 - Obras e instalações............................................R$ 5.000,00
6) Secretaria Municipal de Agricultura
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.000,00
7) Secretaria Municipal de Ação Social
4110 - Obras e instalações............................................R$ 1.000,00
Total de Anulações.....................................................R$ 40.000,00
1) Gabinete do Prefeito
3132 - Outros Serviços.................................................R$ 3.000,00
2) Secretaria Municipal de Administração
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 2.000,00
3) Secretaria Municipal de Obras
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 3.000,00
4) Secretaria Municipal de Educação
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 8.000,00
3132 - Outros Serviços...............................................R$ 15.000,00
5) Secretaria Municipal de Saúde
3113 - Obrigações Patronais.........................................R$ 5.000,00
6) Secretaria Municipal de Agricultura
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................R$ 3.000,00
7) Secretaria Municipal de Ação Social
3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00
Total de Suplementações............................................R$ 40.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 10 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.