O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a urbanização do Loteamento de propriedade de Margarida Satlher de Amorim denominado Nego Trocate, recebendo em compensação da despesa pela referida urbanização, uma área de 6.4938 Há (seis hectares, quarenta e nove ares, e trinta e oito centiares) de terras.
Art. 2º A referida área será destinada à proteção do meio ambiente, e, instalação de aterro sanitário e usina de reciclagem de lixo.
Art. 3º Com a aprovação da presente Lei, fica o Município de Ibatiba, responsável pelo serviço de infraestrutura do referido loteamento, bem como subordinação do mesmo ao conjunto de leis que disciplina não somente a infraestrutura, mas inclusive as obras naquela localidade.
Art. 4º Esta área de terra, a que se refere a presente lei, não terá outro destino senão os de interesse do Município, não podendo em hipótese alguma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 16 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.