revogada pela LEI Nº 625, de 22 de setembro DE 2011

 

LEI Nº 307, DE 13 DE ABRIL DE 1999

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 31 de outubro como o Dia Municipal da Consciência Evangélica.

 

Art. 2º O Legislativo Municipal realizará neste Dia Sessão Especial para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de abril de 1999.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.