LEI
Nº 307, DE 13 DE ABRIL DE 1999
CRIA O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o
dia 31 de outubro como o Dia Municipal da Consciência Evangélica.
Art. 2º O Legislativo
Municipal realizará neste Dia Sessão Especial para homenagear as Igrejas
Evangélicas com representação no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.