O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:
1) Gabinete do Prefeito
3120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 1.000,00
2) Secretaria Municipal de Finanças
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 1.000,00
3) Secretaria Municipal de Educação
3254 - Apoio Financeiro ao Estudante...........................R$ 10.000,00
Total de Anulações.....................................................R$ 12.000,00
1) Gabinete do Prefeito
3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00
2) Secretaria Municipal de Finanças
3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00
3) Secretaria Municipal de Educação
3132 - Outros Serviços...............................................R$ 10.000,00
Total de Suplementações............................................R$ 12.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.