LEI Nº 305, de 13 de abril DE 1999

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:

 

A) Anulação:

 

1) Gabinete do Prefeito

3120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 1.000,00

 

2) Secretaria Municipal de Finanças

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 1.000,00

 

3) Secretaria Municipal de Educação

3254 - Apoio Financeiro ao Estudante...........................R$ 10.000,00

 

Total de Anulações.....................................................R$ 12.000,00

 

B) Suplementação:

 

1) Gabinete do Prefeito

3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00

 

2) Secretaria Municipal de Finanças

3132 - Outros Serviços.................................................R$ 1.000,00

 

3) Secretaria Municipal de Educação

3132 - Outros Serviços...............................................R$ 10.000,00

 

Total de Suplementações............................................R$ 12.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de abril de 1999.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.