O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a fornecer mensalmente à Sociedade Pestalozzi de Ibatiba, entidade reconhecidamente neste Município, por sua filantropia, a quantidade de 100 (cem) litros de combustíveis destinados ao abastecimento do veículo empregado no cuidado às crianças deficientes do Município.
Art. 2º O referido fornecimento, será feito, através da expedição de requisições fornecidas pelo Setor competente da Municipalidade, e servirá exclusivamente para o abastecimento do veículo daquela entidade, dentro dos fins a que se propõe.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específicos consignadas no presente orçamento, e serão pagas com recursos próprios do Município.
Parágrafo Único. No final do presente exercício financeiro, a entidade beneficiada prestará contas à Municipalidade, via Secretaria Municipal de Finanças, com demonstrativo contendo a quantidade de litros/combustíveis fornecidos na sua globalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 30 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.