O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1999.
Art. 2º A Receita Total é estimada em R$ 5.231.600,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e um mil e seiscentos reais).
Art. 3º As receitas decorrentes de arrecadação de tributos e de outras receitas e de capital, na forma de legislação, são assim estimadas:
Receitas Correntes: R$ 4.681.600,00
Receitas Tributárias: R$ 150.000,00
Receita Patrimonial: R$ 50.000,00
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo 3º, serão oriundos de dotações do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementado em função da capacidade do erário municipal e proporcional à participação das entidades envolvidas no programa, a título de participação financeira do Município no aludido Consórcio.
Art. 5º Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal, serão aplicados dentro do próprio Município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos institucionais ou não.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 17 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.