LEI Nº 302, de 30 de dezembro DE 1998

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito municipal autorizado a associar o município ao consórcio intermunicipal destinado a implantar o programa de crédito popular produtivo (banco do povo), sob regime de organização não-governamental.

 

Art. 2º O município deverá se fazer presente na Assembleia de aprovação do estatuto social, no qual deverão figurar as normas e salvaguardas dos interesses do município.

 

Art. 3º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir em crédito especial até o valor de R$ - 5.000,00 (cinco mil reais), a título de participação financeira do município no aludido consórcio.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo 3º, serão oriundas de dotação do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementado em função da capacidade do erário municipal e proporcional à participação das entidades envolvidas no programa, a título de participação financeira do município no aludido consórcio.

 

Art. 5º Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal serão aplicados dentro do próprio município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos institucionais ou não.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 30 de dezembro de 1998.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.