O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o prefeito municipal autorizado a participar do consócio intermunicipal de desenvolvimento sustentável da região do Caparaó os municípios Dores do Rio Preto, Divino São Lourenço, Iúna, Ibitirama, Irupi, Muniz Freire, São José dos Calçados, Alegre e Guaçuí, doravante denominado Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Do Caparaó, sob a forma de sociedade civil, objetivamente a promoção do planejamento, da coordenação e da execução das ações voltadas para o desenvolvimento Sócio- Econômico e ambiental dos municípios consorciados.
Parágrafo Único. Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a convenção que esta lei acompanha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.