LEI Nº 299, de 16 de outubro DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 290/98, DE 15/04/98.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera no orçamento municipal no programa de trabalho Anexo 6, da lei 4.320/64 na secretaria municipal de obras e serviços urbanos, na unidade orçamentária transporte rodoviário - estradas vicinais, na especificação de aquisição de uma motoniveladora alterando o código 4.1.2.0.00.00 - equipamentos e material permanente, o valor de R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Anula o orçamento municipal no programa de trabalho 6 da lei 4.320/64 na secretaria de obras e serviços urbanos, na unidade orçamentária transportes rodoviários - estradas vicinais, o código 0608.16.88.534.1030 - aquisição de dois caminhões no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e na unidade orçamentária serviço de utilidade e limpeza pública, o código 0602.10.60.325.1016 - aquisição de um caminhão coletor de lixo, o valor de R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 16 de outubro de 1998.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.