LEI
Nº 297, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
ACRESCENTA
VAGA NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no
Anexo I da Lei Municipal nº 172/93, mais 01 (um) cargo
de operador de máquina ampliando de treze (13) para quatorze (14) as vagas do
referido cargo no plano de carreira do município.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor, na data se sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 26 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.