LEI Nº 293, de 26 de maio DE 1998

 

INCREMENTA INCENTIVO NA EDUCAÇÃO E APRENDIZAGEM DE TRÂNSITO NAS UNIDADES EDUCANDÁRIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A secretaria municipal de educação de Ibatiba-ES, dentre seus princípios básicos e metas fundamentais, fica na responsabilidade de incluir em seu programa de governo, medidas de inativos para com a educação e aprendizagem de trânsito nas unidades da municipalidade.

 

§ 1º Para melhor desenvolvimento e estímulo do aprendizado, a secretaria proverá cartazes com nomenclaturas das placas de sinalização de trânsito.

 

§ 2º A critério da secretaria poderá ser reservado horário especial para a aplicação do disposto na presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de maio de 1998.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.