O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado criar na Estrutura Administrativa do Município, no quadro de pessoal, nove 09 cargos, com as seguintes denominações e vencimentos:
a) professores de 1º (primeiro) grau: 08 (oito) cargos........................Cr$ - 74.250,00 Mensais
b) servente: 01(um) Cargo.................................Cr$ - 57.250,00 Mensais
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações especifica consignadas no artigo anterior, serão provenientes de dotações especificadas no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.