O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal de Ibatiba-ES, a repassar às sociedades filantrópicas sem fins lucrativos, conforme discriminadas abaixo, as seguintes subvenções:
1. Sociedade Pestalozzi de Ibatiba: R$ - 28.800,00
2. Assoc. de pais e amigos dos exp. (APAE): R$ - 12.000,00
3. CAMAG/Lar dos Velhinhos: R$ - 12.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fazem parte do crédito especial na rubrica:
03.000.000-00 - Despesas Correntes
03.100.000-00 - Despesas de Custeio
03.231.000-00 - Subvenções Sociais
03.231.000-00 - Implantação de assistência social (APAE, Pestalozzi, CAMAG/Lar dos Velhinhos: R$ - 52.800,00
Art. 3º As subvenções serão repassadas de janeiro a dezembro do presente exercício, às entidades supracitadas.
Parágrafo Único. A municipalidade obedecerá à legislação pertinente, que rege o assunto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 26 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.