LEI Nº 291, de 26 de maio DE 1998

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÕES AS SOCIEDADES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal de Ibatiba-ES, a repassar às sociedades filantrópicas sem fins lucrativos, conforme discriminadas abaixo, as seguintes subvenções:

 

1. Sociedade Pestalozzi de Ibatiba: R$ - 28.800,00

2. Assoc. de pais e amigos dos exp. (APAE):       R$ - 12.000,00

3. CAMAG/Lar dos Velhinhos:        R$ - 12.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fazem parte do crédito especial na rubrica:

 

03.000.000-00 - Despesas Correntes

03.100.000-00 - Despesas de Custeio

03.231.000-00 - Subvenções Sociais

03.231.000-00 - Implantação de assistência social (APAE, Pestalozzi, CAMAG/Lar dos Velhinhos:     R$ - 52.800,00

 

Art. 3º As subvenções serão repassadas de janeiro a dezembro do presente exercício, às entidades supracitadas.

 

Parágrafo Único. A municipalidade obedecerá à legislação pertinente, que rege o assunto.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de maio de 1998.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.