LEI Nº 290, de 15 de abril DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IBATIBA-ES, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1998.

 

(Vide Lei nº 299/1998)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do município de Ibatiba, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos integrantes anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ - 8.451.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e um reais).

 

Art. 2º As receitas para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da lei de diretrizes orçamentárias, com os seguintes deslocamentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

Receita corrente

6.691.000,00

Receita tributária

411.000.00

Receita patrimonial

300.000,00

Receita de serviços

200.000,00

Transferências correntes

4.570.000,00

Outras receitas correntes

1.210.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.760.000,00

Operações de crédito

100.000,00

Alienação de bens

400.000,00

Transferências de capital

940.000,00

Outras receitas de capital

320.000,00

TOTAL GERAL

8.451.000,00

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 15 de abril de 1998.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.