O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do município de Ibatiba, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos integrantes anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ - 8.451.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e um reais).
Art. 2º As receitas para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da lei de diretrizes orçamentárias, com os seguintes deslocamentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
Receita corrente |
6.691.000,00 |
Receita tributária |
411.000.00 |
Receita patrimonial |
300.000,00 |
Receita de serviços |
200.000,00 |
Transferências correntes |
4.570.000,00 |
Outras receitas correntes |
1.210.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.760.000,00 |
Operações de crédito |
100.000,00 |
Alienação de bens |
400.000,00 |
Transferências de capital |
940.000,00 |
Outras receitas de capital |
320.000,00 |
TOTAL GERAL |
8.451.000,00 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.
Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 15 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.