O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com os municípios de Muniz Freire, Iúna, Irupi e Ibitirama, com o objetivo de adquirir um veículo de passageiros, que será utilizado na fiscalização e proteção das matas e áreas de conservação ambiental destes Municípios, pela polícia Ambiental.
Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior, de responsabilidade do nosso Município, serão de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e serão provenientes da anulação parcial do Programa de Trabalho - 03070212.02 - Gabinete do Prefeito, rubrica orçamentária 3120 - Material de Consumo e Criação do Programa de trabalho - 0417103.00 - MECO - "i" - Consórcio de Municípios, dotação orçamentária 4120 - Equipamentos e Material Permanentes, na mesma importância, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 23 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.