O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 20/83, de 21 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Parágrafo Único. Nas realizações das Solenidades, serão entregues 03 (três) Títulos de Cidadão Ibatibense, no máximo, às Pessoas que satisfazerem os requisitos deste artigo."
Art. 2º O Artigo 4º da Lei nº 20/83, de 21 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 4º O Título de Cidadão Ibatibense, será entregue pelo Presidente da Câmara, em Sessão Solene em que se comemora a emancipação político administrativa do município, e em ocasiões especiais, quando da comemoração de eventos em prol do desenvolvimento da Cidade."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.