O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na tabela de cargos funcionais do município, aprovado pela Lei Municipal nº 03/83 de 11.02.83, 02(dois) cargos celetistas com a seguinte denominação e vencimento:
a) encarregado de obras de arte..................01 (um) cargo...................Cr$ - 80.000,00 Mensais;
b) motorista..................01(um) cargo...............Cr$ - 74.250,00 Mensais.
Art. 2º Os cargos ora criados, serão ocupados, por funcionários municipais que serão regidos pelo regime integral da CLT (Consolidação das leis do trabalho) e admitidos de acordo com a necessidade do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.