O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a promover campanha durante os meses de setembro a dezembro, com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município, e, aumentar a consequente arrecadação de tributos.
Art. 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta lei, o Poder Executivo Municipal, poderá receber colaboração de Associação Comercial e Industrial de Ibatiba - ACIBA, bem como de outras Entidades ligadas ao Comércio.
Parágrafo Único. A colaboração das entidades indicadas neste artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.