revogada pela LEI Nº 287, de 06 de janeiro DE 1998

 

LEI Nº 269, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

 

CRIA VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores da Municipalidade nos cargos comissionados de Secretários, verba de representação, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seus salários básicos.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão de próprios do Município consignados no atual orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01/04/1997.

 

Ibatiba - ES, 14 de outubro de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.