O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a Doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra medindo 2.050m2 (dois mil e cinquenta metros quadrados), pertencente à Municipalidade.
Art. 2º O Imóvel constante do artigo anterior está localizado na Avenida Sérvulo Rodrigues Trindade, na Sede do Município e terá a finalidade específica pra a construção de uma Área de Esportes junto à Escola Estadual de 1º Grau "David Gomes".
Art. 3º Fica o Governo do Estado do Espírito Santo, obrigado a construir no prazo de 18(dezoito) meses a Área de Esportes constante do Artigo anterior, sob pena de não o fazendo, o imóvel retornará ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 29 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.