revogada pela LEI Nº 287, de 06 de janeiro DE 1998

 

LEI Nº 265, DE 27 DE AGOSTO DE 1997

 

CRIA A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, a inclusão da Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos destinada a promover o apoio técnico e funcional à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a quem estará diretamente subordinada.

 

Art. 2º Para gerir as ações administrativas da Subsecretaria acima referida, será nomeado, em cargo comissionado, com salário inicial de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do salário do titular da pasta, elemento técnico de nossa sociedade local.

 

Art. 3º Para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão destinados recursos próprios do município, consignados neste e nos futuros orçamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 27 de agosto de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.