LEI Nº 257, de 30 de junho DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/91 DE 10 DE ABRIL DE 1991.

 

(Vide Lei nº 282/1997 que altera a composição do Conselho Municipal de Saúde)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação da Lei Complementar nº 02/91, no seu art. 3º, passa a ser a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde é composto de 12 (doze) membros efetivos e igual de suplentes de acordo com a Lei Federal nº 8.142/91, distribuídos da seguinte forma."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 30 de junho de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.