(Vide Lei nº 282/1997 que altera a composição do Conselho Municipal de Saúde)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação da Lei Complementar nº 02/91, no seu art. 3º, passa a ser a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 30 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.