LEI Nº 255, de 30 de junho DE 1997

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÕES A SOCIEDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar às Sociedades Filantrópicas Sem fins Lucrativos, conforme discriminadas abaixo, as seguintes subvenções:

 

1. Sociedade Pestalozzi de Ibatiba  R$ 14.400,00

2. Associação de Pais e Mestres Amigos dos Excepcionais (APAE)       R$ 06.000,00

3. CAMAG/Lar dos Velhinhos         R$ 03.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fazem parte do crédito especial na rubrica:

 

03000000.00 - Despesas correntes

03100000.00 - Despesas de custeio

03231000.00 - Subvenção social

03231000.00 - Implantação de Assistência Social (Apae, Pestalozzi, CAMAG/Lar dos Velhinhos) - R$ 26.400,00

 

Art. 3º As subvenções serão repassadas de julho a dezembro do presente exercício, as Entidades supracitadas.

 

§ 1º As subvenções destinadas a CAMAG/Lar dos Velhinhos serão repassadas de julho a setembro, podendo ser prorrogadas até dezembro com prévia autorização Legislativa.

 

§ 2º A municipalidade obedecerá à legislação pertinente, que rege o assunto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 30 de junho de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.