O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar às Sociedades Filantrópicas Sem fins Lucrativos, conforme discriminadas abaixo, as seguintes subvenções:
1. Sociedade Pestalozzi de Ibatiba R$ 14.400,00
2. Associação de Pais e Mestres Amigos dos Excepcionais (APAE) R$ 06.000,00
3. CAMAG/Lar dos Velhinhos R$ 03.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fazem parte do crédito especial na rubrica:
03000000.00 - Despesas correntes
03100000.00 - Despesas de custeio
03231000.00 - Subvenção social
03231000.00 - Implantação de Assistência Social (Apae, Pestalozzi, CAMAG/Lar dos Velhinhos) - R$ 26.400,00
Art. 3º As subvenções serão repassadas de julho a dezembro do presente exercício, as Entidades supracitadas.
§ 1º As subvenções destinadas a CAMAG/Lar dos Velhinhos serão repassadas de julho a setembro, podendo ser prorrogadas até dezembro com prévia autorização Legislativa.
§ 2º A municipalidade obedecerá à legislação pertinente, que rege o assunto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 30 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.