LEI Nº 252, de 11 de junho DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 233/96 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 233/96, de 11/11/96, que "cria Cargo Profissional na Estrutura Administrativa do Município", passa a ser o seguinte:

 

"Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Salários da Estrutura Administrativa do Município, 01(um) cargo de Diretor Clínico Carreira "X", com salário de 30% (trinta por cento) de gratificação de Função sobre o vencimento básico."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de junho de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.