O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 233/96, de 11/11/96, que "cria Cargo Profissional na Estrutura Administrativa do Município", passa a ser o seguinte:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.