O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, na importância total de Cr$ - 3.346.406,56, que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
Departamento de Finanças
3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores...............Cr$ - 949.545,53
Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
3.1.9.2-Despesas de Exercícios anteriores..................Cr$ - 94.421,74
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
3.1.9.2- Despesas de Exercícios anteriores............Cr$ - 1.951.484,29
Departamento de Ação Comunitária
3.1.9.2- Despesas de exercícios anteriores.............Cr$ - 3.346.406,56
Art. 2º Os recursos para coberturas do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação - 9.9.9.9- "Reserva de Contingência", consignada no orçamento vigente, na mesma proporção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 09 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.