O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido o perímetro urbano da cidade de Ibatiba, nas margens da BR - 262, esquerda e direita, até o Barro Branco e Bairro Nego Tocate, de propriedade de Margarida Sathler Amorim, compreendendo também a área de terras adquiridas no Córrego São José para construção de casas populares em seus limites.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.