O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a revogar, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 143/91, de 29 de novembro de 1991.
Art. 2º A lei mencionada no artigo anterior criou e a partir desta lei ficará extinto e sem efeitos, o Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal de Ibatiba - IPASMIB.
Art. 3º A partir da extinção do IPASMIB, os Servidores dos dois Poderes do Município, passarão a ser segurados obrigatoriamente do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, cumprindo as obrigações e gozando dos benefícios oferecidos por aquele Instituto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.