revogada pela LEI Nº 287, de 06 de janeiro DE 1998

 

LEI Nº 247, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

CRIA CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, a função comissionada de Secretário Executivo, que terá isonomia salarial com os ocupantes da mesma função ou assemelhada nas secretarias.

 

Art. 2º O ocupante do cargo mencionado no artigo anterior será nomeado e exonerado através de ato exclusivo do chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão de próprios do Município, consignados na dotação orçamentária própria na rubrica 3.1.1.1, vencimentos e vantagens do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 25 de abril de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.