LEI
Nº 247, DE 25 DE ABRIL DE 1997
CRIA
CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, a
função comissionada de Secretário
Executivo, que terá isonomia salarial com os ocupantes da mesma função ou
assemelhada nas secretarias.
Art. 2º O ocupante do cargo
mencionado no artigo anterior será nomeado e exonerado através de ato exclusivo
do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os recursos para
cobertura do disposto no artigo anterior, serão de próprios do Município,
consignados na dotação orçamentária própria na rubrica 3.1.1.1, vencimentos e
vantagens do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro
de 1997.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.