LEI Nº 245, de 26 de março DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DA EMATER NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira destinado à manutenção da EMATER - Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, no Município.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, o Município repassará mensalmente à EMATER, a importância de R$ 600,00(seiscentos reais) que serão utilizados somente na realização de despesas de custeio para a manutenção do órgão no município.

 

Art. 3º Os recursos indicados na cláusula anterior, serão de próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica do orçamento corrente, que serão abertos através de Crédito Especial, na programação a seguir:

 

04000000.00 - Agricultura

04180000.00 - Promoção e Extensão Rural

04181110.00 - Extensão Rural

04181112.01 - Manutenção da EMATER    R$ 6.000,00

 

Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial constante da cláusula anterior, serão utilizados recursos parcialmente anulados da seguinte rubrica orçamentária:

 

04000000.00 - Agricultura

04170000.00 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis

04171040.00 - Reflorestamento

04171041.01 - Aquisição de área para reserva biológica R$ 6.000,00

 

Art. 5º Os recursos repassados à EMATER deverão ser prestados contas à Prefeitura Municipal, até o décimo dia útil do ano subsequente à concessão.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de março de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.