LEI Nº 243, de 26 de março DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SEBRAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o SEBRAE - Serviço de Apoio às Microempresas do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio constante da cláusula anterior, terá como objetivo a implantação e execução do Programa de Emprego e Renda - PRODER no município, visando o desenvolvimento das atividades comerciais e produtivas e a geração de empregos.

 

Art. 3º As despesas oriundas do presente convênio, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) serão oriundas de próprios do Município consignados em dotação orçamentária do orçamento vigente, bem como o servidor que será colocado à disposição para implementação do projeto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de março de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.