O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a EMATER-ES pelo período de cinco anos, destinado a execução do Programa de Extensão Rural no Município.
Art. 2º Fica ainda autorizado a abertura de Crédito Especial no exercício de 1984, no valor de Cr$ 1.200.000,00 destinados a pagamento de subvenção social à empresa pública ora contratada.
Art. 3º As despesas para execução do contrato nos exercícios subsequentes ao exercício de 1984, constarão nos futuros orçamentos e serão pagos com recursos próprios do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor à 1º (primeiro) de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 23 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.