O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido ao servidor Celetista as vantagens contidas no art. 64 da Lei Complementar nº 05/91.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.