LEI Nº 238, de 05 de março DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES DA TELEST DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar, na forma da Lei Federal nº 8.666, alienação das ações da TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo - S./A., pertencentes ao patrimônio do município.

 

Art. 2º O produto obtido na alienação das referidas ações serão empregados na aquisição de aparelhos de telefonia celular, para uso nos serviços da administração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 05 de março de 1997.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.