LEI Nº 235, de 17 de dezembro DE 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

 

(Vide Lei nº 244/1997)

(Vide Lei nº 239/1997)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

 

Art. 2º A receita para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

Receita Corrente

7.027.000,00

 

Receita Tributária

373.000,00

 

Receita Patrimonial

6.000,00

 

Receita Industrial

2.000,00

 

Outras Receitas Correntes

23.000,00

R$ 7.431.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos

2.000,00

 

Alienação de Bens

67.000,00

 

Transferências de Capital

500.000,00

R$ 569.000,00

DESPESAS CORRENTES

Despesa de Custeio

4.404.750,00

 

Transferências Correntes

260.000,00

R$ 4.664.750,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

2.325.250,00

 

Transferências de Capital

10.000,00

R$ 2.335.250,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

 

II - proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, tendo como fontes o § 1º e incisos 2º e 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64 que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.

 

Art. 4º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 17 de dezembro de 1996.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.