O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º, da lei municipal nº 222/96, de 04/03/96, passa a ter a seguinte redação:
a) classe
residencial - baixa renda - grupo "b" (baixa tensão):
Até 30 kwh/
mês 1,82% da tarifa do fornecimento de IP expressa em mwh;
De 31 a 50 kwm/ mês 1,93% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 51 a 70 kwh/
mês 2,34% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh;
De 71 a 100 kwh/
mês 2,72% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh;
De 101 a 150 kwh/
mês 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 151 a a180 kwh/
mês 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.
b) classe
residencial - grupo "b" (baixa tensão):
Até 30 kwh/
mês 2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 31 a 50 kwh/
mês 2,86% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh;
De 51 a 70 kwh/
mês 3,20% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh;
De 71 a 100 kwh/
mês 4,00% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh;
De 101 a 150 kwh/
mês 4,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 151 a 200 kwh/
mês 4,81% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 201 a 300 kwh/
mês 5,68% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 301 a 400 kwh/
mês 6,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 401 a 500 kwh/
mês 6,63% de tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
Acima de 500 kwh/
mês 7,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.
c) classe comercial,
a serviço e industrial - grupo "b" (baixa tensão):
Até 30 kwh/
mês 4,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 31 a 50 kwh/
mês 4,37% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh;
De 51 a 70 kwh/
mês 5,21% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh;
De 71 a 100 kwh/
mês 5,68% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh;
De 101 a 150 kwh/
mês 6,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 201 a 300 kwh/
mês 8,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 201 a 300kwh/
mês 10,36% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh;
De 301 a 400 kwh/
mês 10,91% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 401 a 500 kwh/
mês 11,45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
Acima de 500 kwh/
mês 12,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.
d) classe
residencial - grupo "a" (alta tensão):
Até 1.000 kwh/ mês
25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 1.001 a 5.000
kwh/ mês 50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
Acima de 5.000 kwh/
mês 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.
e) classe comercial,
serviço e industrial - grupo "a" (alta tensão):
Até 1.000 kwh/ mês
75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
De 1.001 a 5.000
kwh/ mês 100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;
Acima de 5.000 kwh/
mês 200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 01 de janeiro de 1997, e revoga as demais disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.