O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado afazer doação, à "Igreja que Está no Brasil", instituição cadastrada com CGC - MF sob o nº 50.168/0001-00, com sede nacional à rua Esplanada, nº 36, Bairro Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP de um lote de terreno, com área de 1098 m2 (um mil e noventa e oito metros quadrados), localizado à Av. Sérvulo Rodrigues Trindade, nesta cidade, confrontando-se com quem de direito, que se destina à construção do seu templo religioso.
Art. 2º A área de terreno, objeto desta lei, somente poderá ser utilizada, ao fim a que se destina, vedado o desvio da finalidade, o que fará retorná-lo ao domínio do município.
Parágrafo Único. A instituição acima fica isenta de quaisquer tributos, com exceção das taxas de emolumentos, na conformidade com o inciso VI alínea "b" do artigo 150 da Constituição Federal, inciso VI alínea da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 128.
Art. 3º O poder executivo firmará escritura própria tão logo seja solicitado ao município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.