LEI Nº 229, de 26 de setembro DE 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 181/93, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da lei municipal nº 181/93, de lei 14 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o poder executivo municipal devidamente autorizado a criar na rede municipal de ensino, as seguintes escolas municipais:

 

I - Escola de Pré - 1º Grau "Adelaide Rodrigues Moreira", situada na vila de Santa Clara, interior do Município de Ibatiba;

 

II - Escola de Pré - 1º Grau "Helena Almokdice Valadão", localizada a Rua Orly Barros, s/nº Centro - Ibatiba;

 

III - Escola de Pré - 1º Grau "Santa Maria", localizada no Córrego Santa Maria de Baixo, interior deste Município;

 

IV - Escola Municipal Unidocente "João Brito", situada no Córrego Crisciúma, interior do Município."

 

Art. 2º As despesas para a cobertura da criação e manutenção das escolas constantes do interior, serão provenientes de próprios do município, consignados orçamentárias específicas.

 

Art. 3º As escolas retromencionadas, então criadas, e em pleno funcionamento desde 1º de fevereiro de 1991, passam a ser consideradas legais, para efeito de expedição da documentação escolar, de acordo com as necessidades óbvias, apontadas pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, bem como do Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de setembro de 1996.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.