O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ao chefe do poder executivo municipal, devidamente autorizado a proceder junto aos herdeiros do sr. Cláudio Toledo de Souza, isto seja, suas filhas Maria de Fátima, Marly Toledo de Souza, Margarete Toledo de Souza e Irene Toledo de Souza, a seguinte permuta, já previamente negociada: uma construção medindo 50,55m2 (cinquenta metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) , com 05 (cinco) cômodos, água, luz , edificada num terreno medindo 154,63 M2 (cento e cinquenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados), localizado na rua Gregório Aquino de Oliveira, e, esquina com a rua Odete Rodrigues Pinto, nesta cidade.
Art. 2º Os herdeiros supracitados, estão permutando-se coma municipalidade, uma construção medindo 4,00m (quatro metros) de frente, por 9,00m (nove metros) de fundos, com quatro cômodos coberta de telhas de cimentos tipo "francesa", possuindo água e luz, piso acimentado, confrontando-se com a área outrora pertencente à antiga construção da escola de 1º e 2º graus Maria Trindade de Oliveira, do lado direito, e do lado esquerdo, com a Sr3 Maria José de tal, localizada na rua Manoel da Silveira.
Parágrafo Único. O terreno adquirido através da permuta para com os herdeiros supra, no artigo 1º, será destinado à ampliação de uma área, para a construção de uma escola municipal de 1º grau, de acordo com projetos repassados à municipalidade, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo - SEDU.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 13 de agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.